quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Nossa Reforma Política

  

A tônica dos últimos pronunciamentos do mais alto escalão do Poder Legislativo -- os recém escolhidos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados -- é a prioridade para a reforma política, que seria a solução primeira para as crises ética e política vividas pelo Brasil. Na esteira, poder-se-ia entrar em uma era de crescimento socioeconômico sustentável.

Tudo muito bem, não fosse por um magno problema. Estes dois senhores não merecem a mínima confiança dos brasileiros, como os fatos abundantes o atestam. Consequentemente, a reforma deles, em gestação, não é crível, ou trata-se apenas de querer mudar para nada mudar, segundo a máxima lampeduseana.
   
Sonhei com nossa reforma política, isto é, aquela reivindicada ao Congresso Nacional pela pressão poderosa das manifestações populares o Brasil inteiro. (A decisiva participação da população no processo de reforma política não passa, por enquanto e infelizmente, de um sonho.) A concepção da reforma é fincada em seis pilares. Ei-los.


P1) Criação e financiamento de partidos políticos - Para ser criado, um partido deve declarar ao menos um milhão de filiados. Auto sustentação financeira: partidos devem viver exclusivamente dos donativos de seus filiados. Receber qualquer tipo de doação, pública ou privada, é crime.
P2) Propaganda partidária - Todos os partidos têm tempo igual e gratuito de rádio e televisão para a divulgação de seus programas.
P3) Propaganda eleitoral – Todos os candidatos, independentemente de partido, têm tempo igual e gratuito de televisão para a divulgação de seus projetos eleitorais.
P4) Fidelidade partidária - A filiação a um partido é para sempre.
P5) Probidade parlamentar 
Elegibilidade - Uma pessoa é elegível se satisfizer quatro condições: (1) ser filiada a um partido político; (2) não estar indiciada judicialmente; (3) não sofrer processo correndo na Justiça; (4) não estar cumprindo pena por condenação. 
Suspensão de mandato parlamentar - Um mandato parlamentar é imediata e automaticamente suspenso em caso de indiciamento judicial. A suspensão durará até a conclusão do processo judicial que terá decorrido em consequência do indiciamento.
Cassação de mandato parlamentar - Um parlamentar sofrerá cassação imediata e automática se o mesmo for condenado em processo da Justiça. Ato contínuo, perderá seus direitos políticos por oito anos, contados a partir do último dia do cumprimento da condenação.
A bem do serviço público – Um parlamentar com mandato suspenso não pode exercer qualquer função ou cargo públicos.
P6) Bancadas estaduais – Cada estado da federação terá uma bancada federal proporcional a sua população, na base de um representante para cada quatrocentos mil eleitores. Inexiste a figura do suplente.

Os pilares P1 e P4 estimulam vigorosamente a criação de poucos e verdadeiros partidos, ou seja, partidos com linha ideológica. Um Congresso independente e de qualidade já se vislumbra. P2 e P3 são frente invencível de combate a candidatos ao Poder Executivo useiros e vezeiros em formar alianças espúrias ou prostituídas com partidos, visando a conseguir sobras de tempo de propaganda eleitoral. P5 é um golpe de morte na corrupção dos políticos, destarte na corrupção em geral. Finalmente, o pilar P6 encerra uma lógica de equivalência das representações estaduais.

O PT bem que poderia ter persistido em ser um abrigo natural dos inconformados com as mazelas nacionais, e com as grandes propostas de mudança. Infelizmente, uma vez no poder, rendeu-se ao dinheiro fácil e às sinecuras. Desqualificou-se. Daí a existência de uma efervescência social correndo por fora dos partidos, os chamados movimentos independentes, ao risco porém de perder o foco nas verdadeiras questões de fundo: ora é paixão e raiva (xingar a presidente, mandar políticos à merda) ora é protesto pontual (contra tarifa de ônibus, falta de água).

Nada mais fiz do que dar minha modesta contribuição ao necessário e urgente tema da reforma política. Sem modéstia, não vejo como ela não possa ser de alguma forma abraçada por todos. 

Às ruas, cidadãos brasileiros! Por nossa reforma política!

2 comentários:

  1. Apoiado! A única ressalva é que a fidelidade partidária, na minha opinião, não precisa ser para sempre. Mas mudar de partido enquanto eleito acarretaria perda de mandato. Porém, se um ex-deputado decide mudar de partido e depois tentar um novo mandato pelo novo partido, não vejo problema.

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  2. Você tem razão. Eu apenas incluiria, que só poderiam existir no máximo 4 (quatro) partidos políticos e que o "foro privilegiado" fosse banido para sempre.

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