A tônica dos últimos pronunciamentos do mais alto escalão do Poder Legislativo -- os recém escolhidos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados -- é a prioridade para a reforma política, que seria a solução primeira para as crises ética e política vividas pelo Brasil. Na esteira, poder-se-ia entrar em uma era de crescimento socioeconômico sustentável.
Tudo muito bem, não fosse por um magno problema. Estes dois senhores não merecem a mínima confiança dos brasileiros, como os fatos abundantes o atestam. Consequentemente, a reforma deles, em gestação, não é crível, ou trata-se apenas de querer mudar para nada mudar, segundo a máxima lampeduseana.
Sonhei com nossa reforma política, isto é, aquela reivindicada ao Congresso Nacional pela pressão poderosa das manifestações populares o Brasil inteiro. (A decisiva participação da população no processo de reforma política não passa, por enquanto e infelizmente, de um sonho.) A concepção da reforma é fincada em seis pilares. Ei-los.
P1)
Criação e financiamento de partidos políticos - Para ser criado, um partido deve declarar ao
menos um milhão de filiados. Auto sustentação financeira: partidos devem viver
exclusivamente dos donativos de seus filiados. Receber qualquer tipo de doação,
pública ou privada, é crime.
|
P2)
Propaganda partidária - Todos os
partidos têm tempo igual e gratuito de rádio e televisão para a divulgação de
seus programas.
|
P3)
Propaganda eleitoral – Todos os candidatos,
independentemente de partido, têm tempo igual e gratuito de televisão para a
divulgação de seus projetos eleitorais.
|
P4) Fidelidade
partidária - A filiação a um
partido é para sempre.
|
P5) Probidade parlamentar
Elegibilidade - Uma pessoa é elegível se satisfizer quatro
condições: (1) ser filiada a um partido político; (2) não estar indiciada
judicialmente; (3) não sofrer processo correndo na Justiça; (4) não estar cumprindo pena por condenação.
Suspensão
de mandato parlamentar - Um mandato
parlamentar é imediata e automaticamente suspenso em caso de indiciamento
judicial. A suspensão durará até a conclusão do processo judicial que terá
decorrido em consequência do indiciamento.
Cassação
de mandato parlamentar - Um
parlamentar sofrerá cassação imediata e automática se o mesmo for condenado em
processo da Justiça. Ato contínuo, perderá seus direitos políticos por oito
anos, contados a partir do último dia do cumprimento da condenação.
A
bem do serviço público – Um parlamentar com mandato suspenso não pode exercer qualquer
função ou cargo públicos.
|
P6) Bancadas estaduais – Cada estado da federação terá uma bancada federal
proporcional a sua população, na base de um representante para cada
quatrocentos mil eleitores. Inexiste a figura do suplente.
|
O PT bem que poderia ter persistido em ser um abrigo natural dos inconformados com as mazelas nacionais, e com as grandes propostas de mudança. Infelizmente, uma vez no poder, rendeu-se ao dinheiro fácil e às sinecuras. Desqualificou-se. Daí a existência de uma efervescência social correndo por fora dos partidos, os chamados movimentos independentes, ao risco porém de perder o foco nas verdadeiras questões de fundo: ora é paixão e raiva (xingar a presidente, mandar políticos à merda) ora é protesto pontual (contra tarifa de ônibus, falta de água).
Nada mais fiz do que dar minha modesta contribuição ao necessário e urgente tema da reforma política. Sem modéstia, não vejo como ela não possa ser de alguma forma abraçada por todos.
Às ruas, cidadãos brasileiros! Por nossa reforma política!
Apoiado! A única ressalva é que a fidelidade partidária, na minha opinião, não precisa ser para sempre. Mas mudar de partido enquanto eleito acarretaria perda de mandato. Porém, se um ex-deputado decide mudar de partido e depois tentar um novo mandato pelo novo partido, não vejo problema.
ResponderExcluirVocê tem razão. Eu apenas incluiria, que só poderiam existir no máximo 4 (quatro) partidos políticos e que o "foro privilegiado" fosse banido para sempre.
ResponderExcluir